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Corte rejeita recurso e mantém restrições em cidadania italiana

A Constitucional da Itália rejeitou uma ação que questionava a legitimidade das mudanças promovidas pelo governo da premiê Giorgia Meloni nas regras de transmissão da cidadania por direito de sangue. 

O tribunal sediado em Roma considerou “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” as questões de “legitimidade constitucional” levantadas no ano passado por uma corte de Turim, após recurso apresentado por oito ítalo-venezuelanos que perderam o direito de obter a cidadania jus sanguinis.

A ação denunciava uma suposta inconstitucionalidade no caráter retroativo do chamado “Decreto Tajani”, apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois.

O texto limitou o acesso ao princípio do jus sanguinis, permitindo a transmissão da cidadania por direito de sangue apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau (pais ou avós) que sejam exclusivamente cidadãos italianos — ou tenham sido no momento da morte. Antes, não havia limite geracional.

Quem já era cidadão não foi afetado, mas todos aqueles que não tinham apresentado um pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025, data de entrada em vigor do Decreto Tajani, perderam esse direito.

Para a Corte Constitucional, no entanto, são “infundadas” as objeções que denunciavam uma suposta “arbitrariedade na distinção entre aqueles que solicitaram o reconhecimento da cidadania antes de 28 de março de 2025 e aqueles que pediram depois”.

Os juízes também consideraram “infundada” a acusação de uma suposta “violação” dos tratados da União Europeia que determinam a atribuição da cidadania do bloco a quem seja cidadão de um de seus Estados-membros.

Além disso, a questão que apontava uma possível violação do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que diz que “nenhum cidadão pode ser arbitrariamente privado de sua cidadania nem do direito de mudar de cidadania”, foi considerada “inadmissível” pelo tribunal.

Debates

Em audiência pública realizada na última quarta-feira (11), advogados que questionam as mudanças afirmaram que as novas regras de cidadania violam os artigos 2, 3, e 117 da Constituição, além de disposições do direito europeu e internacional sobre direitos humanos.

“Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania. O decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e em posse de outra cidadania e provocou uma desnacionalização em massa”, disse o advogado Giovanni Bonato.

Segundo ele, a retroatividade do decreto é “descabida e desproporcional”, além de “colocar em risco a cidadania de todos” os italianos.

Já o advogado representante do Estado, Lorenzo D’Ascia, rebateu que as regras de cidadania jus sanguinis “se baseiam na ausência de uma ligação efetiva” dos requerentes com a Itália e “não podem ser consideradas discriminatórias”.

“O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres. O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa”, explicou.

D’Ascia também apontou que as regras anteriores criavam um “risco” de “expansão incalculável” do número de pessoas com direito a solicitar a cidadania, estimado pelo governo em cerca de 60 milhões de descendentes espalhados pelo mundo.

A Corte Constitucional demorou apenas um dia para divulgar sua decisão, mais rápido do que o esperado, porém a expectativa é de que o tribunal ainda analise nos próximos meses outras ações de inconstitucionalidade contra as novas regras de cidadania.

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