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Itália passa a exigir placas de identificação para patinetes elétricos

A Itália passou a exigir que todos os patinetes elétricos em circulação estejam equipados com uma placa de identificação obrigatória.

A medida, prevista no novo código de trânsito aprovado no final de 2024, integra um pacote de reformas voltado à regulamentação da mobilidade urbana e ao aumento da segurança viária.

Segundo o governo, o não cumprimento da regra pode resultar em multas que podem chegar até 400 euros, com fiscalização ativa já em vigor.

O ministro da Infraestrutura e Transportes, Matteo Salvini, afirmou que as mudanças representam “mais segurança e prevenção” e garantem “normas atualizadas” para o uso crescente de veículos leves nas cidades italianas.

O registro pode ser feito pelo Portal do Motorista ou em postos do Departamento de Veículos Motorizados, com custo entre 35 e 80 euros.

O documento não é uma placa metálica tradicional, mas sim um adesivo retangular com código alfanumérico, pessoal e vinculado ao proprietário, que deve ser exibido de forma visível no veículo.

Apesar da implementação oficial, o processo tem enfrentado atrasos. Segundo dados do Ministério, mais de 60% dos pedidos foram feitos nos últimos dez dias, provocando filas e demora na emissão.

Cidades como Milão, Roma e Turim criaram horários especiais e sistemas simplificados para tentar acelerar a regularização.

Embora o seguro obrigatório para patinetes elétricos tenha sido adiado para 16 de julho de 2026, especialistas e associações alertam para o que consideram um cenário contraditório: veículos já sujeitos à placa podem circular temporariamente sem cobertura de seguro.

A associação de consumidores Assoutenti criticou ainda a falta de clareza na implementação. O presidente Gabriele Melluso afirmou que os atrasos na emissão criam uma situação paradoxal e alertou para problemas adicionais, como o risco de inutilização da placa adesiva caso seja mal aplicada.

Desde dezembro de 2024, o uso de capacete é obrigatório para todos os condutores, independentemente da idade. Também continuam válidas restrições como proibição de transportar passageiros, circular na contramão ou permitir condução por menores de 14 anos. 

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