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Fim do “minor issue”: saiba o que muda na cidadania italiana e o que fazer no seu caso

Por:Fabio Botto

Uma decisão histórica da Suprema Corte de Cassação da Itália, publicada pelas Sezioni Unite em 26 de julho de 2026 (Acórdão nº 24045), está gerando uma corrida a consulados e comuni neste mês de agosto. Motivo: uma das teses jurídicas mais controversas dos últimos anos foi decidida: o chamado minor issue.

A mudança traz um alívio imediato para milhares de descendentes no Brasil e no mundo que temiam perder o direito à cidadania por sangue.

Até então, o Ministério do Interior da Itália adotava uma interpretação rígida: se o ancestral italiano se naturalizasse no país de acolhimento (como o Brasil) enquanto o filho ainda era menor de idade, a linha de transmissão da cidadania por sangue (iure sanguinis) era cortada.

Agora, a Suprema Corte pacificou o entendimento oposto: a naturalização do pai ou da mãe não retira a cidadania do filho menor, desde que a criança tenha nascido no exterior e recebido a nacionalidade local de forma automática por nascimento (ius soli, como prevê a Constituição brasileira).

Como fica a situação prática de cada requerente?

Para os juízes, o filho já nasce com dupla cidadania, e a decisão posterior dos pais de se naturalizarem não pode cassar um direito originário da criança.

Com a pacificação no Supremo, o Ministério do Interior alinha suas diretrizes para a rede administrativa. No entanto, o procedimento prático varia de acordo com o status do processo.

Quem está com processo EM ANDAMENTO (na fila do Consulado ou da Comuna) não precisa ir para a Justiça. Como o órgão administrativo deve aplicar o novo entendimento nos processos pendentes, o requerente continua na via administrativa normalmente. O obstáculo do minor issue deixa de ser motivo para indeferimento.

Já quem vai DAR ENTRADA AGORA pode fazê-lo normalmente pela via administrativa (Consulado ou Comuna italiana), sem o risco de ter a pasta rejeitada por essa tese.

Agora quem já teve a cidadania NEGADA no passado, a reversão não é automática. O interessado pode solicitar um pedido de reexame administrativo perante o próprio órgão que emitiu a negativa (consulado ou prefeitura).

Caso o órgão dificulte a reabertura do arquivo encerrado, o caminho mais rápido e garantido é acionar a Justiça italiana por meio de um advogado especializado, utilizando a jurisprudência vinculante da Cassação para anular a negação antiga.

A estimativa é de que a virada jurídica destrave os planos de dezenas de milhares de descendentes, garantindo segurança jurídica e devolvendo a aplicação do direito ao seu espírito original.

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